# Registro público: STJ — 2871245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c2c4f5e5a94b1f5e70a7ae9c5a3e4c18bb2ed24ed888290e47f632bfb7559cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915440
- **Número de registro na fonte:** 202500716739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTOS REALIZADOS PARA QUITAÇÃO DE
PARCELAS EM ATRASO PROVENIENTES DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS
PAGOS PARA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada pelo ora
insurgente objetivando o reembolso dos valores que pagou, a título
de honorários advocatícios extrajudiciais, por ocasião da quitação
de parcelas em atraso relacionadas a contratos de promessa de compra
e venda de imóveis firmados entre as partes, envolvendo a aquisição
de 4 (quatro) lotes residenciais.
- **Item 2 (texto oficial):** Para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, acerca da
inexistência de conexão entre as demandas, devido à ausência de
identidade entre as causas de pedir, seria necessário o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que os honorários
contratuais pagos ao advogado para negociação e cobrança
extrajudicial do débito são passíveis de ressarcimento ao credor,
nos termos do art. 395 do Código Civil. Incidência da Súmula n. 83
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTOS REALIZADOS PARA QUITAÇÃO DE
PARCELAS EM ATRASO PROVENIENTES DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS
PAGOS PARA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada pelo ora
insurgente objetivando o reembolso dos valores que pagou, a título
de honorários advocatícios extrajudiciais, por ocasião da quitação
de parcelas em atraso relacionadas a contratos de promessa de compra
e venda de imóveis firmados entre as partes, envolvendo a aquisição
de 4 (quatro) lotes residenciais.
2. Para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, acerca da
inexistência de conexão entre as demandas, devido à ausência de
identidade entre as causas de pedir, seria necessário o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte orienta que os honorários
contratuais pagos ao advogado para negociação e cobrança
extrajudicial do débito são passíveis de ressarcimento ao credor,
nos termos do art. 395 do Código Civil. Incidência da Súmula n. 83
do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS CONTRATUAIS - NEGOCIAÇÃO E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO
DÉBITO - RESSARCIMENTO AO CREDOR)
   STJ - <<EREsp 1155527>>-MS, <<AgInt no REsp 1463165>>-AL,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1837360>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1377564>>-AL, <<REsp 748242>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00395

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art395)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2198822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134212/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3124443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 0c2c4f5e5a94b1f5e70a7ae9c5a3e4c18bb2ed24ed888290e47f632bfb7559cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 1.997.300 do STJ: compra e venda de imóvel e cláusula penal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1997300/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1997300%2F)

