# Registro público: STJ — 2804838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f000ba59f4ac362e937421ec3e6f65c3aa02c0a09faca28a5f8e33616a125de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915489
- **Número de registro na fonte:** 202404481852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PETITÓRIA.
PRESSUPOSTO PROCESSULA NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES.
SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO DE FELICIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
S.A. CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL TERRAS AGRÍCOLAS
PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação petitória ajuizada na pendência de lide possessória deve
ser extinta sem resolução do mérito, por faltar pressuposto negativo
de constituição e desenvolvimento válido do processo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu em confronto com a jurisprudência do
STJ ao não extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação
possessória, violando o art. 557 do CPC/15.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo de Felicia Administracao e Participacoes S.A. conhecido
para dar parcial provimento ao recurso especial. Agravo de Fundo de
Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas prejudicado.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PETITÓRIA.
PRESSUPOSTO PROCESSULA NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES.
SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO DE FELICIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
S.A. CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL TERRAS AGRÍCOLAS
PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A ação petitória ajuizada na pendência de lide possessória deve
ser extinta sem resolução do mérito, por faltar pressuposto negativo
de constituição e desenvolvimento válido do processo. Precedentes.
3. O Tribunal de origem decidiu em confronto com a jurisprudência do
STJ ao não extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação
possessória, violando o art. 557 do CPC/15.
4. Agravo de Felicia Administracao e Participacoes S.A. conhecido
para dar parcial provimento ao recurso especial. Agravo de Fundo de
Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO POSSESSÓRIA - JULGAMENTO PENDENTE - AJUIZAMENO DE AÇÃO
PETITÓRIA)
   STJ - <<REsp 1909196>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00557
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art557)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2209667](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134050/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2001443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36649/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1992184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4175/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 557 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-557/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 557 do Código de Processo Civil organiza o regime de reconhecimento, reintegração, possessória e manutenção, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 58 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ce2459499b8b2f10642113d7612c45e5d757679d4db5103b1622ab202d9c2462
- **SHA-256 do registro documental:** 9f000ba59f4ac362e937421ec3e6f65c3aa02c0a09faca28a5f8e33616a125de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-557%2F)

