{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99024,"origem":"stj","sha256_origem":"fda5df75a39615fecf24538b2238af5715bf33383caa4b4cc632adbfba2be49d","registro_original":{"id_fonte":"000915490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2755098","numero_registro":"202403663281","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 966, VII. DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. PROVA NOVA. PROVA EXISTENTE NA ÉPOCA DA DECISÃO\nRESCINDENDA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"a prova nova apta a\naparelhar a ação rescisória, fundada no art. 966, VII, do CPC/2015,\ndiz respeito àquela que, já existente à época da decisão\nrescindenda, era ignorada pelo autor ou dela não pôde fazer uso, por\nmotivos alheios a sua vontade, apta, por si só, a lhe assegurar\npronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido, situação\naqui não verificada\" (AgInt no REsp n. 1.990.635/MT, Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de\n15/5/2024).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f05d5d1a442526b4d4e2822297078b1b40746dab0e8fb7af663865ffceb22fc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
