# Registro público: STJ — 2513677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88a0ad83eb632f42c5d40e296865d05ed8e35a92c43b8d704ab22cdb3a252fad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915536
- **Número de registro na fonte:** 202304329211
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DA NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA
182/STJ DIANTE DA IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO
AGRAVO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão acerca da
não aplicação da Súmula 182/STJ diante da impugnação parcial da
decisão monocrática no agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o agravo em recurso especial foi conhecido para
não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas
735/STF e 7/STJ. Impugnação apenas da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DA NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA
182/STJ DIANTE DA IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO
AGRAVO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão acerca da
não aplicação da Súmula 182/STJ diante da impugnação parcial da
decisão monocrática no agravo interno.
2. Hipótese em que o agravo em recurso especial foi conhecido para
não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas
735/STF e 7/STJ. Impugnação apenas da Súmula 7/STJ.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 88a0ad83eb632f42c5d40e296865d05ed8e35a92c43b8d704ab22cdb3a252fad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 88a0ad83eb632f42c5d40e296865d05ed8e35a92c43b8d704ab22cdb3a252fad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

