# Registro público: STJ — 2039124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f652f73df9cd53f3d44f97722d22c7326524ff9def3abb7bcd7ac4f1c5cf352a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915541
- **Número de registro na fonte:** 202203615790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO E MOLDURA FÁTICA DEFINIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
OMISSÃO CONFIGURADA. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Em nova análise dos autos, observo que o prequestionamento, ainda
que implícito, foi realizado e a moldura fática está definida pelo
acórdão recorrido. Assim, há omissão no acórdão embargado. Desse
modo, considerando a relevância da matéria controvertida, bem como
os argumentos deduzidos pela parte embargante, torno sem efeito o
acórdão embargado e a decisão monocrática anterior, a fim de
submeter o recurso especial ao julgamento colegiado presencial, onde
os requisitos de admissibilidade serão novamente reapreciados,
oportunizando às partes, se assim entenderem, exercer o direito à
sustentação oral.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática.
Aguarde-se oportuna inclusão do Recurso Especial em pauta para novo
julgamento.
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## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO E MOLDURA FÁTICA DEFINIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
OMISSÃO CONFIGURADA. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA DO RECURSO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. Em nova análise dos autos, observo que o prequestionamento, ainda
que implícito, foi realizado e a moldura fática está definida pelo
acórdão recorrido. Assim, há omissão no acórdão embargado. Desse
modo, considerando a relevância da matéria controvertida, bem como
os argumentos deduzidos pela parte embargante, torno sem efeito o
acórdão embargado e a decisão monocrática anterior, a fim de
submeter o recurso especial ao julgamento colegiado presencial, onde
os requisitos de admissibilidade serão novamente reapreciados,
oportunizando às partes, se assim entenderem, exercer o direito à
sustentação oral.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática.
Aguarde-se oportuna inclusão do Recurso Especial em pauta para novo
julgamento.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f652f73df9cd53f3d44f97722d22c7326524ff9def3abb7bcd7ac4f1c5cf352a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f652f73df9cd53f3d44f97722d22c7326524ff9def3abb7bcd7ac4f1c5cf352a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

