{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99033,"origem":"stj","sha256_origem":"6bc359634ec954d91051ccbbf6a4c8637b4f8944f80606d254e0b0b660646a18","registro_original":{"id_fonte":"000915542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2590405","numero_registro":"202400733407","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. CONTRATO.\nSISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. RENÚNCIA. BEM DE\nFAMÍLIA DADO EM GARANTIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº\n283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nSÚMULA Nº 284/STF.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A  contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de\ndeclaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há\nproposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão,\no que não ocorreu no caso.\n3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a\nincidência da Súmula nº 283 do STF.\n4. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial\nnão há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com\na consequente demonstração da divergência de interpretação à\nlegislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice\ncontido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do\nrecurso pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e7b0092b92390bd1319c3e0550c81a9ffc8f6d06343505f7ee94a2f8741dd012","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
