{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99035,"origem":"stj","sha256_origem":"0039fa9883655ae8d1f55fc2abed54634a557a4a01fbc6e048187ebbf5099386","registro_original":{"id_fonte":"000915544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2844045","numero_registro":"202500272799","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.\nPENHORA SALARIAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.\nSUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA PREJUDICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. É possível a mitigação da impenhorabilidade salarial, desde que\npreservada a subsistência digna do devedor e de sua família.\n2. O Tribunal estadual assentou que, mesmo que admitida a mitigação\nda impenhorabilidade salarial, a penhora não seria compatível com a\nverba recebida pela devedora no caso concreto, sob pena de\ncomprometimento de sua subsistência. A modificação do entendimento\nfirmado ensejaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso\nespecial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"814f3c8810fd571b24857199fbe8f9730de97729a66d4d6f13f6364ba72311d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
