{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99038,"origem":"stj","sha256_origem":"980a90ac23141b3c8926da06e18447efac5b16624b8b5c1602d291c2522d8b94","registro_original":{"id_fonte":"000915547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970659","numero_registro":"202103434361","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E COMPENSAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO\nDE SERVIÇOS HOSPITALARES. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO\nDE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.\nCORREÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO.\n1. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no\nacórdão embargado quanto aos efeitos e consequências da reforma do\nacórdão recorrido, especialmente no que tange à inversão do ônus da\nprova.\n2. A contradição ou a obscuridade remediáveis por embargos de\ndeclaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à\ndesarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão.\nÉ o caso.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nsanar a obscuridade no acórdão embargado, com o objetivo de, ao\nreconhecer a inversão do ônus da prova, determinar o retorno dos\nautos ao TJMG para que prossiga no julgamento do recurso de apelação\ninterposto por RUDVY, conforme entender de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4667fe29ac2d9017f337493656c29ebb86b1f894e5bbb4addbfae0d02be0e822","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
