{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99039,"origem":"stj","sha256_origem":"cdcb480b05dd19daff15a7bd1fef2bccbb0b0e78bca4146725e478ded72c7714","registro_original":{"id_fonte":"000915548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2802760","numero_registro":"202404450168","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO\nMORAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS\n7 E 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior\nTribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, por\nincidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A parte agravante sustenta\nque o recurso preenche os requisitos legais e deve ser conhecido e\nprovido. A parte agravada não apresentou contrarrazões, nos termos\ndo art. 1.021, § 2º, do CPC. O recurso envolve ação de obrigação de\nfazer cumulada com indenização por dano moral, decorrente de\ncancelamento indevido de plano de saúde coletivo após o falecimento\ndo titular.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão agravada\nincorreu em erro ao não admitir o recurso especial por incidência da\nSúmula 7 do STJ, diante da necessidade de reexame de fatos e\nprovas; e (ii) avaliar se houve demonstração suficiente de dissídio\njurisprudencial que justificasse o conhecimento do recurso pela\nalínea \"c\" do art. 105, III, da CF/1988.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA decisão agravada permanece válida, pois a análise do pedido de\nrevisão do valor da indenização por dano moral e da configuração do\ndano exige incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula\n7 do STJ.\nNão foi demonstrado dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos\npelo STJ, uma vez que a parte agravante não realizou cotejo\nanalítico entre os acórdãos comparados, nem evidenciou similitude\nfática entre os casos.\nA jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que, após o\nfalecimento do titular do plano de saúde coletivo, é possível a\nmanutenção dos dependentes no plano, desde que assumam integralmente\nsuas obrigações contratuais, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei n.\n9.656/1998.\nA indenização fixada em R$ 2.000,00 por dano moral atende aos\ncritérios de razoabilidade e proporcionalidade, não havendo\njustificativa para sua alteração em sede de recurso especial.\nA decisão agravada também se ampara na Súmula 83 do STJ, pois está\nem consonância com o entendimento consolidado da Corte quanto à\nmatéria debatida.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00030 ART:00031","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALECIMENTO DO TITULAR - DEPENDENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1751973>>-RS, <<REsp 1841285>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2174023>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cdfd2e7cf31b69a3643dea53e94ffab8109428a15c19efa1adf591f2a81ba350","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cdcb480b05dd19daff15a7bd1fef2bccbb0b0e78bca4146725e478ded72c7714","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
