# Registro público: STJ — 2208747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a6622793bfcc6b62a60026753694977cb975001716f146d2109044c5e201880

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO. DISRAFISMO OCULTO. REEMBOLSO INTEGRAL. REDE CREDENCIADA.
INEXISTÊNCIA.  RECUSA INDEVIDA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que o beneficiário faz jus ao reembolso integral das
despesas realizadas fora da rede credenciada, em situações
excepcionais, tais como a urgência na realização do procedimento e
na hipótese em que não ofertado o tratamento na rede credenciada.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há
configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de
cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às
situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do
usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 30.000,00
(trinta mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano
moral decorrente da negativa de custeio de procedimento cirúrgico de
urgência.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO
CIRÚRGICO. DISRAFISMO OCULTO. REEMBOLSO INTEGRAL. REDE CREDENCIADA.
INEXISTÊNCIA.  RECUSA INDEVIDA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que o beneficiário faz jus ao reembolso integral das
despesas realizadas fora da rede credenciada, em situações
excepcionais, tais como a urgência na realização do procedimento e
na hipótese em que não ofertado o tratamento na rede credenciada.
Precedentes.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há
configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de
cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às
situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do
usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde.
3. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 30.000,00
(trinta mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano
moral decorrente da negativa de custeio de procedimento cirúrgico de
urgência.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE
PROFISSIONAL CREDENCIADO - REEMBOLSO INTEGRAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2192968>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2159779>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2461816>>-GO
(PLANO DE SAÚDE - EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA - RECUSA DE COBERTURA -
DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2467708>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 2506717>>-MA
(DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1885384>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 7a6622793bfcc6b62a60026753694977cb975001716f146d2109044c5e201880
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

