# Registro público: STJ — 2198561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f623f517e0b6371cc306c8654e6d7e841bbd05f1733716567c55615245473061

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
que afastou a condenação por danos morais imposta em sentença, a
qual reconhecera a responsabilidade do hospital por negativa de
internação de recém-nascida em UTI pediátrica, durante período de
carência contratual, em situação de emergência. A sentença
reconheceu a abusividade da recusa e fixou indenização por danos
morais no valor de R$ 4.000,00. O acórdão reformou essa decisão ao
considerar que não restou demonstrado abalo psicológico relevante
que justificasse compensação moral.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida
indenização por danos morais diante da recusa indevida de internação
em UTI durante período de carência contratual, em situação de
emergência médica; (ii) estabelecer se o acórdão recorrido divergiu
da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa indevida de
cobertura por plano de saúde em situações de urgência ou emergência
enseja danos morais, em virtude do agravamento do sofrimento físico
e emocional do paciente e de seus familiares.
4. A negativa de cobertura da internação de recém-nascida em UTI
pediátrica, em estado grave de saúde, caracterizou conduta abusiva,
por contrariar os deveres contratuais de boa-fé objetiva, cooperação
e proteção da vida e da saúde.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a existência
de cláusula de carência contratual não justifica a negativa de
atendimento em casos de urgência, nos termos do entendimento firmado
em precedentes como o AgInt no REsp n. 2.139.391/SP e o AgInt no
AREsp n. 2.733.383/RN.
6. A sentença de primeiro grau aplicou corretamente a orientação do
STJ ao reconhecer o dano moral pela conduta abusiva da operadora e
ao fixar indenização razoável e proporcional ao caso concreto.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA INDEVIDA DE INTERNAÇÃO EM UTI DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
que afastou a condenação por danos morais imposta em sentença, a
qual reconhecera a responsabilidade do hospital por negativa de
internação de recém-nascida em UTI pediátrica, durante período de
carência contratual, em situação de emergência. A sentença
reconheceu a abusividade da recusa e fixou indenização por danos
morais no valor de R$ 4.000,00. O acórdão reformou essa decisão ao
considerar que não restou demonstrado abalo psicológico relevante
que justificasse compensação moral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida
indenização por danos morais diante da recusa indevida de internação
em UTI durante período de carência contratual, em situação de
emergência médica; (ii) estabelecer se o acórdão recorrido divergiu
da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa indevida de
cobertura por plano de saúde em situações de urgência ou emergência
enseja danos morais, em virtude do agravamento do sofrimento físico
e emocional do paciente e de seus familiares.
4. A negativa de cobertura da internação de recém-nascida em UTI
pediátrica, em estado grave de saúde, caracterizou conduta abusiva,
por contrariar os deveres contratuais de boa-fé objetiva, cooperação
e proteção da vida e da saúde.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a existência
de cláusula de carência contratual não justifica a negativa de
atendimento em casos de urgência, nos termos do entendimento firmado
em precedentes como o AgInt no REsp n. 2.139.391/SP e o AgInt no
AREsp n. 2.733.383/RN.
6. A sentença de primeiro grau aplicou corretamente a orientação do
STJ ao reconhecer o dano moral pela conduta abusiva da operadora e
ao fixar indenização razoável e proporcional ao caso concreto.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA -
CARÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2139391>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2733383>>-RN
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2540508>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2139391>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2733383>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
