# Registro público: STJ — 2702397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90bbe6f396e96dc8f104633306bff2a257a844d3bb9938c68675c0c0c73f0bc7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada
com indenização por danos morais, proposta para garantir internação
em UTI e realização de cateterismo cardíaco. A agravante questiona
a imposição e o valor das astreintes fixadas judicialmente por
descumprimento da tutela de urgência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a imposição de
astreintes pela inobservância de decisão judicial é legítima, diante
da alegação de cumprimento tempestivo; e (ii) determinar se o valor
fixado a título de multa cominatória é razoável e proporcional ou
se demandaria revisão em sede especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo interno é tempestivo, mas não apresenta fundamentos que
justifiquem a revisão da decisão agravada.
4. A decisão agravada manteve a imposição de astreintes ao
reconhecer que a obrigação de fazer não foi cumprida no prazo
judicialmente fixado, sendo legítima a sanção aplicada.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise da
razoabilidade e da proporcionalidade das astreintes, especialmente
quando fixadas com base no comportamento da parte, exige incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da
Súmula 7/STJ.
6. Também incide, no caso, a Súmula 83/STJ, uma vez que a decisão
recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada
desta Corte sobre a matéria.
7. Não há configuração de manifesta inadmissibilidade do agravo
interno ou intenção protelatória que justifique a aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
8. Não é cabível a majoração de honorários recursais nesta fase,
conforme entendimento firmado nos EDcl no AgInt no REsp
1.573.573/RJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RAZOABILIDADE DO VALOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada
com indenização por danos morais, proposta para garantir internação
em UTI e realização de cateterismo cardíaco. A agravante questiona
a imposição e o valor das astreintes fixadas judicialmente por
descumprimento da tutela de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a imposição de
astreintes pela inobservância de decisão judicial é legítima, diante
da alegação de cumprimento tempestivo; e (ii) determinar se o valor
fixado a título de multa cominatória é razoável e proporcional ou
se demandaria revisão em sede especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno é tempestivo, mas não apresenta fundamentos que
justifiquem a revisão da decisão agravada.
4. A decisão agravada manteve a imposição de astreintes ao
reconhecer que a obrigação de fazer não foi cumprida no prazo
judicialmente fixado, sendo legítima a sanção aplicada.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise da
razoabilidade e da proporcionalidade das astreintes, especialmente
quando fixadas com base no comportamento da parte, exige incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da
Súmula 7/STJ.
6. Também incide, no caso, a Súmula 83/STJ, uma vez que a decisão
recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada
desta Corte sobre a matéria.
7. Não há configuração de manifesta inadmissibilidade do agravo
interno ou intenção protelatória que justifique a aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
8. Não é cabível a majoração de honorários recursais nesta fase,
conforme entendimento firmado nos EDcl no AgInt no REsp
1.573.573/RJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASTREINTES - RAZOABILIDADE DO VALOR - SÚMULAS 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2660493>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2668415>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2696927>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
