# Registro público: STJ — 2101962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f75b7bdd41381678f3982df468d2de01cbd91256741e7a06a7c1edd45ea3f9db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915764
- **Número de registro na fonte:** 202200980971
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015, o prazo recursal para
interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias úteis.
- **Item 2 (texto oficial):** Mediante análise do recurso de agravo em recurso especial, a
parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 6/11/2020,
sendo o agravo somente interposto em 26/1/2021. O recurso é, pois,
manifestamente intempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicável o § 5º do art. 272 do CPC, o qual predica que,
constando "dos autos pedido expresso para que as comunicações dos
atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu
desatendimento implicará nulidade", pois a hipótese dos autos é de
intimação realizada via cadastro nos sistemas de processo em autos
eletrônicos, nos termos dos arts. 205, §3º, e 246, §1º, do CPC,
tendo em vista que o caput do art. 272 do CPC exclui a necessidade
de intimações pela publicação nos atos no órgão oficial na hipótese
de intimações realizadas por meio eletrônico.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015, o prazo recursal para
interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias úteis.
2. Mediante análise do recurso de agravo em recurso especial, a
parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 6/11/2020,
sendo o agravo somente interposto em 26/1/2021. O recurso é, pois,
manifestamente intempestivo.
3. Inaplicável o § 5º do art. 272 do CPC, o qual predica que,
constando "dos autos pedido expresso para que as comunicações dos
atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu
desatendimento implicará nulidade", pois a hipótese dos autos é de
intimação realizada via cadastro nos sistemas de processo em autos
eletrônicos, nos termos dos arts. 205, §3º, e 246, §1º, do CPC,
tendo em vista que o caput do art. 272 do CPC exclui a necessidade
de intimações pela publicação nos atos no órgão oficial na hipótese
de intimações realizadas por meio eletrônico.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f75b7bdd41381678f3982df468d2de01cbd91256741e7a06a7c1edd45ea3f9db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

