{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99057,"origem":"stj","sha256_origem":"cc0b178334f41fe46bc1595328560574834b1c7b94d678926c36cf2092453fb5","registro_original":{"id_fonte":"000915779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2793885","numero_registro":"202404312246","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.\nOLAPARIBE. USO OFF-LABEL. TRATAMENTO DE CÂNCER. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E\nSUFICIENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de\nsaúde contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado à\nreforma de acórdão estadual que reconheceu o dever de cobertura do\nmedicamento Olaparibe, prescrito para tratamento de câncer de mama,\napesar de seu uso off-label e ausência de previsão no rol da ANS.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é devida a\ncobertura do medicamento Olaparibe, de uso off-label, prescrito para\ntratamento de câncer de mama, mesmo não estando previsto no rol da\nANS; (ii) verificar se o recurso especial pode ser admitido diante\ndos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e da ausência de impugnação\nespecífica aos fundamentos da decisão agravada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial não pode ser admitido quando sua pretensão\ndemanda reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula\n7 do STJ, como ocorre no caso concreto.\n4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a\njurisprudência do STJ, segundo a qual a recusa de fornecimento de\nmedicamento antineoplásico prescrito por médico é abusiva, ainda que\nseu uso seja off-label, conforme Súmula 83 do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em se\ntratando de tratamento oncológico, a natureza taxativa do rol da ANS\né irrelevante para fins de cobertura, sendo devida a prestação do\nmedicamento prescrito.\n6. A parte agravante não impugna de forma específica e suficiente\ntodos os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, a\nSúmula 182 do STJ.\n7. A mera alegação genérica de inaplicabilidade dos óbices não supre\na exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme\nreiterada jurisprudência do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2079921>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2076263>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2554283>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2561564>>-SP\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 726599>>-DF, <<AgRg no REsp 1464098>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"11f400a1ea512125501df5ec51795ce6f0c1ce14eedfd093e299d6799d17f30f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc0b178334f41fe46bc1595328560574834b1c7b94d678926c36cf2092453fb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
