# Registro público: STJ — 2793885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc0b178334f41fe46bc1595328560574834b1c7b94d678926c36cf2092453fb5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915779
- **Número de registro na fonte:** 202404312246
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado à
reforma de acórdão estadual que reconheceu o dever de cobertura do
medicamento Olaparibe, prescrito para tratamento de câncer de mama,
apesar de seu uso off-label e ausência de previsão no rol da ANS.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é devida a
cobertura do medicamento Olaparibe, de uso off-label, prescrito para
tratamento de câncer de mama, mesmo não estando previsto no rol da
ANS; (ii) verificar se o recurso especial pode ser admitido diante
dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e da ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial não pode ser admitido quando sua pretensão
demanda reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula
7 do STJ, como ocorre no caso concreto.
4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual a recusa de fornecimento de
medicamento antineoplásico prescrito por médico é abusiva, ainda que
seu uso seja off-label, conforme Súmula 83 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em se
tratando de tratamento oncológico, a natureza taxativa do rol da ANS
é irrelevante para fins de cobertura, sendo devida a prestação do
medicamento prescrito.
6. A parte agravante não impugna de forma específica e suficiente
todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, a
Súmula 182 do STJ.
7. A mera alegação genérica de inaplicabilidade dos óbices não supre
a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme
reiterada jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.
OLAPARIBE. USO OFF-LABEL. TRATAMENTO DE CÂNCER. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E
SUFICIENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado à
reforma de acórdão estadual que reconheceu o dever de cobertura do
medicamento Olaparibe, prescrito para tratamento de câncer de mama,
apesar de seu uso off-label e ausência de previsão no rol da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é devida a
cobertura do medicamento Olaparibe, de uso off-label, prescrito para
tratamento de câncer de mama, mesmo não estando previsto no rol da
ANS; (ii) verificar se o recurso especial pode ser admitido diante
dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e da ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não pode ser admitido quando sua pretensão
demanda reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula
7 do STJ, como ocorre no caso concreto.
4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual a recusa de fornecimento de
medicamento antineoplásico prescrito por médico é abusiva, ainda que
seu uso seja off-label, conforme Súmula 83 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em se
tratando de tratamento oncológico, a natureza taxativa do rol da ANS
é irrelevante para fins de cobertura, sendo devida a prestação do
medicamento prescrito.
6. A parte agravante não impugna de forma específica e suficiente
todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, a
Súmula 182 do STJ.
7. A mera alegação genérica de inaplicabilidade dos óbices não supre
a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme
reiterada jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2079921>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2076263>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2554283>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2561564>>-SP
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 726599>>-DF, <<AgRg no REsp 1464098>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3087164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152948/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2033803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2813186](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102048/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 932 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-932/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos ou de recursos especiais com a relevância da questão de direito federal infraconstitucional reconhecida; (Redação dada pela Lei nº 15.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6279c91f961a95f998a4a990983eecb4ab790d4c8efa36abe12a1e444aa3ed7a
- **SHA-256 do registro documental:** cc0b178334f41fe46bc1595328560574834b1c7b94d678926c36cf2092453fb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-932%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2793885 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cc0b178334f41fe46bc1595328560574834b1c7b94d678926c36cf2092453fb5
- **SHA-256 do comentário:** 555ba997bcf6f269de173ef71eecaf752827e804473fd300428c1b5c9d95030a
