# Registro público: STJ — 2545888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6943cf7c15357b2a660232c27df8511290a6ce3bd08a8414619530cad2fa0a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915782
- **Número de registro na fonte:** 202400074459
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para conhecer do
recurso especial e, no mérito, negou-lhe provimento. A agravante
sustenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de
cumprimento de sentença, ao argumento de que sua retirada do quadro
societário da empresa ocorreu mais de dez anos antes de sua inclusão
no feito executivo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da
ex-sócia para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença, à
luz dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, bem
como o alcance temporal da desconsideração da personalidade jurídica
aplicada ao caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código
Civil, a responsabilização de ex-sócio por obrigações constituídas
até dois anos após a averbação de sua retirada do quadro societário,
nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código
Civil.
4. A decisão agravada destaca que o fato gerador da obrigação
ocorreu em 30/04/2008, quando a ex-sócia ainda integrava a
sociedade, e que a ação originária foi ajuizada dentro do biênio
legal após sua retirada, a qual se deu em 03/02/2009.
5. O prazo de dois anos legalmente previsto não se aplica como
limitação à propositura de pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, conforme consolidado na jurisprudência da
Corte.
6. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento
pacificado do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
V. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DE
EX-SÓCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE
PASSIVA RECONHECIDA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para conhecer do
recurso especial e, no mérito, negou-lhe provimento. A agravante
sustenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de
cumprimento de sentença, ao argumento de que sua retirada do quadro
societário da empresa ocorreu mais de dez anos antes de sua inclusão
no feito executivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da
ex-sócia para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença, à
luz dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, bem
como o alcance temporal da desconsideração da personalidade jurídica
aplicada ao caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código
Civil, a responsabilização de ex-sócio por obrigações constituídas
até dois anos após a averbação de sua retirada do quadro societário,
nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código
Civil.
4. A decisão agravada destaca que o fato gerador da obrigação
ocorreu em 30/04/2008, quando a ex-sócia ainda integrava a
sociedade, e que a ação originária foi ajuizada dentro do biênio
legal após sua retirada, a qual se deu em 03/02/2009.
5. O prazo de dois anos legalmente previsto não se aplica como
limitação à propositura de pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, conforme consolidado na jurisprudência da
Corte.
6. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento
pacificado do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
V. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE DE
EX-SÓCIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1495433>>-RJ, <<REsp 1269897>>-SP
(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01003 PAR:ÚNICO ART:01032

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1003)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1032)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2282817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3064788](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153848/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2001474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16460/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.221.946 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2221946/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.221.946 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de desconsideração da personalidade jurídica, responsabilidade de ex-sócia e responsabilidade de espólio e sucessores.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2992ba94d9e82e8eba33064ed4cc17f411494f63570b6072db1d3cf796f49659
- **SHA-256 do registro documental:** a6943cf7c15357b2a660232c27df8511290a6ce3bd08a8414619530cad2fa0a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2221946%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a6943cf7c15357b2a660232c27df8511290a6ce3bd08a8414619530cad2fa0a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

