{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99061,"origem":"stj","sha256_origem":"1d445eb19d85895cb3cb8057bb2b6432a38bfc94cabc5df3c9d500c0a567324d","registro_original":{"id_fonte":"000915783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2801208","numero_registro":"202404508721","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE\nCOBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA.\nRECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou\nseguimento ao recurso especial, no qual a parte agravante busca a\nreforma da decisão que determinou a cobertura de medicamento\nantineoplásico por plano de saúde, mesmo sem previsão no rol da ANS.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde é obrigada a custear medicamento antineoplásico prescrito\npor médico, mesmo que não conste no rol da ANS, considerando a\nnatureza taxativa ou exemplificativa desse rol.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nnatureza do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de\ncobertura de medicamentos para tratamento de câncer, sendo\nobrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais\nregistrados na Anvisa, mesmo que off-label.\n4. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo\ncontratual e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso\nespecial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. A função do recurso especial é uniformizadora, não se prestando\nao reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o conhecimento do\nagravo.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO OFF-LABEL - NATUREZA TAXATIVA OU\nEXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2083955>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1961491>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1923562>>-SP\n(REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1742678>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"67426f165910b4c610ea61fb9a28a9fab13124fc787fbab84f7c049ce3df7265","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d445eb19d85895cb3cb8057bb2b6432a38bfc94cabc5df3c9d500c0a567324d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
