{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99065,"origem":"stj","sha256_origem":"4eebbbff7155d0a3670abe503441980233a0369795213880bdc3c8b47d13a22b","registro_original":{"id_fonte":"000915789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1831028","numero_registro":"202100146928","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO SUB-ROGADO\nPELA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMO\nTRABALHISTA. FUNDAMENTO DECISÓRIO CLARO E DEBATIDO. INVIABILIDADE DE\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto por recuperanda contra\ndecisão que negou seguimento ao recurso especial, mantendo a\nclassificação do crédito habilitado pela Petrobras como trabalhista,\nem razão do pagamento subsidiário efetuado em reclamação\ntrabalhista ajuizada por ex-empregado da empresa em recuperação. A\ndecisão agravada reconheceu a necessidade de reexame de provas e a\nausência de fundamentação suficiente, impedindo o conhecimento do\nrecurso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a sub-rogação por\npagamento subsidiário em sentença trabalhista transmuda a natureza\ndo crédito para fins de habilitação em recuperação judicial; (ii)\nanalisar se é possível reclassificar o crédito sem reexame de fatos\ne provas; (iii) determinar se o recurso especial possui\nfundamentação suficiente e adequada para ultrapassar os óbices\nlegais e jurisprudenciais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que, para fins de\nsubmissão aos efeitos da recuperação judicial, o que importa é a\ndata do fato gerador do crédito, sendo irrelevante o momento do\npagamento com sub-rogação, que não altera sua natureza jurídica.\n4. O acórdão recorrido manteve a classificação do crédito como\ntrabalhista com base na prestação de serviços anterior ao pedido de\nrecuperação e no pagamento realizado pela responsável subsidiária,\nem consonância com os arts. 347 e 349 do Código Civil e os\nprecedentes do STJ.\n5. A pretensão de reclassificar o crédito como concursal exigiria a\nrevaloração de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, o\nque encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art347","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art349"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00347 ART:00349"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2444719>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2562537>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUBMISSÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL\n- FATO GERADOR)\n   STJ - <<REsp 2108103>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2262960>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"752e08141967cd8618da0aae02491032474ea98f5083b292a655da668a8563c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
