{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99068,"origem":"stj","sha256_origem":"27476efec144c52059f98e7fd0f1ab77d3c6f4557679739d8269285be12e88ae","registro_original":{"id_fonte":"000915859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1853364","numero_registro":"201501609517","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO RESCISÓRIO. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DAS PARTES. DESISTÊNCIA.\nESTRATÉGIAS PROCESSUAIS. CONTRADIÇÃO.\nI. Hipótese em exame\n1.Pedido rescisório.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em definir se houve cerceamento de\ndefesa na ação originária, a gerar a procedência de pedido\nrescisório.\nIII. Razões de decidir\n3. Nos termos do art. 373, CPC, a produção das provas é um ônus que\nincumbe às partes. Portanto, se realiza em favor da parte que a\nrequer, porque se relaciona à sua oportunidade de convencimento do\njuiz.\n4. Na hipótese de indeferimento de produção probatória, a parte é\nobstada, pelo Judiciário, de comprovar o que alega.\n5. A situação é diversa quando a parte não requer ou desiste da\nprodução da prova. Nesses cenários, renuncia-se a um poder de agir\nsegundo seus próprios interesses; inexiste óbice causado pelo\nJudiciário.\n6. Cumpre às partes e aos seus advogados considerar as estratégias\nprocessuais a serem adotadas, verificar as vantagens e desvantagens\nna produção de cada prova e avaliar sua pertinência para comprovar o\nseu direito.\n7. Quando a parte requer a produção da prova e, depois, desiste de\nsua produção, não poderá alegar cerceamento de defesa.\n8. No recurso sob julgamento, a causa de pedir do pedido rescisório\né o cerceamento de defesa, pela alegada impossibilidade de a\nrecorrida produzir prova de danos materiais na ação originária.\nContudo, a recorrida desistiu de tal prova e pugnou expressamente\npelo julgamento antecipado da lide.\n9. Alegar cerceamento de defesa em pedido rescisório é\nmanifestamente contraditório com os fatos processuais ocorridos na\nação principal.\nIV. Dispositivo\n10. Recurso especial conhecido e provido, para julgar improcedente o\npedido rescisório.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.\nMinistra Nancy Andrighi, por maioria, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o\nacórdão a Sra. Ministra Nancy Andrighi (art. 52, IV, 'b\" do RISTJ).\nVencido o Sr. Ministro Humberto Martins. Participaram do julgamento\na Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Marco Aurélio\nBellizze, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art333","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00330 INC:00001 ART:00333 INC:00001 ART:00373"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2179785>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1742239>>-SC, <<REsp 810667>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2440045>>-BA\n(VOTO VENCIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REABERTURA DA INSTRUÇÃO)\n   STJ - <<REsp 960868>>-SC, <<AgInt no AREsp 2705682>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2665717>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1974962>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 909416>>-GO, <<AR 6870>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d3a99e8f1340c6ba3aab0023c7bc87149f44100820ebdc2ab8cf3f085021e865","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
