# Registro público: STJ — 2388119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c57170e69b4e3492c2fd53e9f299ccb45aa8d05e1c07269811343a235eb0ae5e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915939
- **Número de registro na fonte:** 202302068818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para, na extensão, negar-lhe provimento. A parte
agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao
conhecimento e provimento, sustentando que não incide a Súmula 7 do
STJ, pois as questões debatidas são de direito.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a
responsabilidade objetiva do banco por danos causados em tentativa
de roubo em caixa eletrônico, com indenização por danos morais
fixada em R$ 50.000,00 para cada parte autora, totalizando R$
100.000,00.
3. A decisão agravada aplicou a Súmula 83 do STJ, afirmando que a
responsabilidade objetiva da instituição financeira está em
consonância com a jurisprudência do STJ, que não reconhece o
fortuito externo como causa excludente da responsabilidade civil em
casos de crimes praticados por terceiros no interior de agências
bancárias.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
objetiva da instituição financeira por danos causados em tentativa
de roubo em caixa eletrônico pode ser afastada com base na alegação
de fortuito externo.
5. Outra questão em discussão é a legitimidade do espólio para
figurar no polo ativo da demanda e a fixação dos honorários
advocatícios considerando a resistência efetiva da parte demandada e
o grau de sucumbência.

### III. Razões de decidir

6. A responsabilidade objetiva da instituição financeira foi
mantida, pois a atividade bancária envolve risco inerente, não se
reconhecendo o fortuito externo como causa excludente.
7. A legitimidade do espólio para postular indenização por danos
morais foi reconhecida, conforme a Súmula 642 do STJ, que estabelece
que o direito à indenização por danos morais transmite-se com o
falecimento do titular.
8. A fixação dos honorários advocatícios foi considerada correta,
pois o banco contestou integralmente os pedidos e foi condenado em
todos os pedidos principais, não havendo sucumbência recíproca.
IV. Dispositivo
9. Agravo não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para, na extensão, negar-lhe provimento. A parte
agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao
conhecimento e provimento, sustentando que não incide a Súmula 7 do
STJ, pois as questões debatidas são de direito.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a
responsabilidade objetiva do banco por danos causados em tentativa
de roubo em caixa eletrônico, com indenização por danos morais
fixada em R$ 50.000,00 para cada parte autora, totalizando R$
100.000,00.
3. A decisão agravada aplicou a Súmula 83 do STJ, afirmando que a
responsabilidade objetiva da instituição financeira está em
consonância com a jurisprudência do STJ, que não reconhece o
fortuito externo como causa excludente da responsabilidade civil em
casos de crimes praticados por terceiros no interior de agências
bancárias.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
objetiva da instituição financeira por danos causados em tentativa
de roubo em caixa eletrônico pode ser afastada com base na alegação
de fortuito externo.
5. Outra questão em discussão é a legitimidade do espólio para
figurar no polo ativo da demanda e a fixação dos honorários
advocatícios considerando a resistência efetiva da parte demandada e
o grau de sucumbência.
III. Razões de decidir
6. A responsabilidade objetiva da instituição financeira foi
mantida, pois a atividade bancária envolve risco inerente, não se
reconhecendo o fortuito externo como causa excludente.
7. A legitimidade do espólio para postular indenização por danos
morais foi reconhecida, conforme a Súmula 642 do STJ, que estabelece
que o direito à indenização por danos morais transmite-se com o
falecimento do titular.
8. A fixação dos honorários advocatícios foi considerada correta,
pois o banco contestou integralmente os pedidos e foi condenado em
todos os pedidos principais, não havendo sucumbência recíproca.
IV. Dispositivo
9. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
   STJ - <<REsp 2046026>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000306

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c57170e69b4e3492c2fd53e9f299ccb45aa8d05e1c07269811343a235eb0ae5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

