{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99071,"origem":"stj","sha256_origem":"8c0d7530a5a433281ab3f8da3433017a6ee56a038d59af7fa8b8e39f876205f2","registro_original":{"id_fonte":"000916018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2855016","numero_registro":"202500469630","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nLIQUIDAÇÃO. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.\nINVALIDADE. RECONHECIMENTO. SITUAÇÃO FÁTICA ANTERIOR.\nRESTABELECIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº\n7/STJ. ARTIGO 54, § 1º, DA LEI Nº 13.097/2015. VIOLAÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.\n1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado para entender\nque é impossível restabelecer a situação fática anterior aos leilões\nanulados por esta Corte Superior demandaria o reexame\nfático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.\n2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 190/191\nreconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b186bb60adb07f7534b1631225814c959c33d231338df65bee8f884ec2c27028","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c0d7530a5a433281ab3f8da3433017a6ee56a038d59af7fa8b8e39f876205f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
