# Registro público: STJ — 2859252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2de88f9f31083b8dd30c3f52a3b8bfd52ace9022a28c0f10045999f051f27a6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916021
- **Número de registro na fonte:** 202500468770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. PRESIDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA.
PREVISÃO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, inexiste afronta ao princípio da colegialidade, pois
a possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão
monocrática permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
afastando eventual vício.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do artigo 21-E, V, do RISTJ, a Presidência do Superior
Tribunal de Justiça possui competência, antes da distribuição do
processo, para não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou
que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da
decisão recorrida.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com
capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica,
incide o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil
e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. PRESIDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA.
PREVISÃO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Na hipótese, inexiste afronta ao princípio da colegialidade, pois
a possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão
monocrática permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
afastando eventual vício.
2. Nos termos do artigo 21-E, V, do RISTJ, a Presidência do Superior
Tribunal de Justiça possui competência, antes da distribuição do
processo, para não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou
que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da
decisão recorrida.
3. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com
capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial.
4. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica,
incide o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil
e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.
5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2de88f9f31083b8dd30c3f52a3b8bfd52ace9022a28c0f10045999f051f27a6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2de88f9f31083b8dd30c3f52a3b8bfd52ace9022a28c0f10045999f051f27a6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

