{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99082,"origem":"stj","sha256_origem":"95793c3f1a5731b6264c50700c8a07108fdcdb307a1d63b78bf7183967e4b6b1","registro_original":{"id_fonte":"000916029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2463311","numero_registro":"202303017504","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. MULTA CONVENCIONAL. CRÉDITO.\nEXISTÊNCIA. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO. ART. 49,\nCAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005. FATO GERADOR. DATA. OBRIGAÇÃO\nPRINCIPAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE\nCRÉDITO. DEVEDORA. LEGITIMIDADE.\n1. O momento em que o crédito foi liquidado em ação que tramitou\nperante o juízo arbitral é insuficiente para afastar o\nreconhecimento da concursalidade do crédito, nos termos do decidido\nno recurso especial nº 1.951.601/SP.\n2. A possibilidade da propositura da ação pela própria recuperanda,\nnos termos do art. 10, § 6º e § 9º, da Lei nº 11.101/2005, foi\nadequadamente reconhecida pela Corte local ao apreciar o mérito dos\npedidos, ausente, nesse aspecto, qualquer violação do mencionado\ndispositivo legal.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"12c7bbaad353a644bfec6ffcb6fe88e0f7496f14976255fb570d974efdb1ad88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
