{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99085,"origem":"stj","sha256_origem":"3b501a44ad339fbceb8333380c83abf835c110466ee33fecb29defdbfbb408ae","registro_original":{"id_fonte":"000912731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173335","numero_registro":"202403688050","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESPROVIDO .\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nnão conheceu do recurso especial, mantendo a indenização por danos\nmorais e os honorários advocatícios sobre o valor da condenação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o valor da indenização por danos morais e a fixação dos\nhonorários advocatícios foram adequados, considerando a capacidade\neconômica das partes e a gravidade da conduta do agravado.\nIII. Razões de decidir\n3. A instância ordinária fixou o valor da\nindenização por danos morais, considerando a proporcionalidade entre\na gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do\ncausador do dano, não havendo enriquecimento indevido da vítima. A\nrevisão do valor da indenização demandaria o reexame de questões\nfático-probatórias, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n4. A fixação dos honorários advocatícios está em conformidade com o\n§ 2º do art. 85 do CPC e conforme a orientação do STJ no Tema n.\n1.076. Aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão do valor da indenização por danos\nmorais é inviável quando o montante fixado não se mostra irrisório\nou exorbitante (Incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. O entendimento\ndo tribunal de origem acerca dos honorários advocatícios está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da\nSúmula n. 83 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CC, art. 944; CPC, art. 85, §§ 2º\ne 8º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator\nMinistro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022; STJ,\nREsp n. 1.933.685/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 15/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d67008f2b2894db33889f448637698c2ffbf027ff2697b8648106d4093a07fbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b501a44ad339fbceb8333380c83abf835c110466ee33fecb29defdbfbb408ae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
