{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99086,"origem":"stj","sha256_origem":"7b0a46748396541c5650eed4c2824db292f92006284c113e77da48434568f42a","registro_original":{"id_fonte":"000912732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2788005","numero_registro":"202404179131","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, III, IV E V, E 1.022 DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.  AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na\nimpossibilidade de reexame de cláusulas contratuais e de elementos\nfático-probatórios, conforme os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n2. A parte agravante alega violação dos arts. 489, § 1º, III, IV e\nV, e 1.022, II, do CPC, sustentando que o acórdão recorrido não\nenfrentou adequadamente as questões suscitadas, como a necessidade\nde assinatura de duas testemunhas no título executivo e a\nimpenhorabilidade do imóvel como bem de família.\n3. A parte agravada defende que o recurso especial não preenche as\ncondições mínimas de cabimento, pois busca o reexame de provas, o\nque é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, e que o acórdão recorrido está\nem consonância com o entendimento do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o acórdão recorrido violou os arts. 489, § 1º, III, IV e V, e\n1.022, II, do CPC, ao não enfrentar adequadamente as questões\nsuscitadas pela parte agravante.\n5. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de\ncláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios em sede de\nrecurso especial, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem examinou e decidiu de\nmodo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia, não\nhavendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido.\n7. A argumentação deduzida no recurso especial não ultrapassa a\nbarreira das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de\ncláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O reexame de cláusulas contratuais e de\nelementos fático-probatórios é vedado em sede de recurso especial,\nconforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A análise objetiva e clara\ndas questões pelo Tribunal de origem afasta a alegação de vício no\nacórdão recorrido\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, III, IV e V;\n1.022, II; Lei n. 8.009/1990, art. 3º, II. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, Súmulas n. 5 e 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7205b95945bdcddfb0695774bd20679a85f50a8bb4eb00e51fc3e0559cabe0c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b0a46748396541c5650eed4c2824db292f92006284c113e77da48434568f42a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
