{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99088,"origem":"stj","sha256_origem":"76a2e51d9376bee8327940df4c1146ed7463d92296f25ffa1d72c1f7cb9ec8fc","registro_original":{"id_fonte":"000912734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2792711","numero_registro":"202404259830","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E\nMAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que\nnegou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que não\nconhecera do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182\ndo STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o acórdão embargado foi omisso quanto à aplicação da multa por\nlitigância de má-fé, à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e\nà majoração dos honorários sucumbenciais.\nIII. Razões de decidir\n3. Observou-se a ocorrência de omissão no\nacórdão embargado a respeito dos pedidos realizados em contraminuta\nao agravo interno acerca da multa por litigância de má-fé, da multa\nprevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e da majoração dos honorários\nsucumbenciais.\n4. A aplicação de penalidade por litigância de má-fé foi afastada,\npois não se configurou a utilização de recursos manifestamente\nprotelatórios.\n5. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é\ncabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do\nagravo interno.\n6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, sendo\ninviável a majoração de honorários no julgamento de agravo interno e\nde embargos de declaração quando o recurso não ultrapassa a fase de\nconhecimento ou é desprovido.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração acolhidos sem\nefeitos infringentes.\nTese de julgamento: \"1. A omissão quanto aos pedidos deduzidos em\ncontraminuta ao agravo interno justifica o acolhimento dos embargos\nde declaração para sanar o vício\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC de 2015, arts. 1.021, § 4º, e\n1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 31/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n.\n1.881.207/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda\nSeção, julgados 29/11/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n.\n437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgados 3/4/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"45ea6257323ec96fe2cade69250af6d106a1fb8f1d2c45426b4bc73a4fb2f2e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
