# Registro público: STJ — 2029227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e71da4b1f8faadea8c138ba15f57aed96116f6caec7c5fcdcdc752128a51dc83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912947
- **Número de registro na fonte:** 202202007723
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
OBJETIVA. INSTITUTOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO. INCIDÊNCIA. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. RATEIO DE DESPESAS. EXIGÊNCIA LEGAL DE QUÓRUM
ESPECIAL. ART. 1.334, I, CC. CONVENÇÃO QUE PERMITE DEFINIÇÃO DO
RATEIO POR MAIORIA SIMPLES. NULIDADE. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL.
ART. 1336, I, CC. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência
dos requisitos para aplicação da teoria da supressio e da surrectio,
no presente caso, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória
(Súmula n. 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A definição do critério de rateio das despesas condominiais, de
forma diferente da prevista em lei, exige a aprovação por quórum
qualificado, não podendo a Convenção de Condomínio delegar a
respectiva deliberação à Assembleia Geral, mediante voto da por
maioria simples dos condôminos.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente critério diferenciado previsto na Convenção de
Condomínio, tem incidência o critério legal de rateio correspondente
à fração ideal (art. 1.336, inciso I, do CC).
- **Item 4 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência
dos requisitos para aplicação da teoria da supressio e da surrectio
no presente caso ensejaria o reexame de matéria fático-probatória
(Súmula n. 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
OBJETIVA. INSTITUTOS DA SUPRESSIO E SURRECTIO. INCIDÊNCIA. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. RATEIO DE DESPESAS. EXIGÊNCIA LEGAL DE QUÓRUM
ESPECIAL. ART. 1.334, I, CC. CONVENÇÃO QUE PERMITE DEFINIÇÃO DO
RATEIO POR MAIORIA SIMPLES. NULIDADE. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL.
ART. 1336, I, CC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência
dos requisitos para aplicação da teoria da supressio e da surrectio,
no presente caso, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória
(Súmula n. 7/STJ).
2. A definição do critério de rateio das despesas condominiais, de
forma diferente da prevista em lei, exige a aprovação por quórum
qualificado, não podendo a Convenção de Condomínio delegar a
respectiva deliberação à Assembleia Geral, mediante voto da por
maioria simples dos condôminos.
3. Ausente critério diferenciado previsto na Convenção de
Condomínio, tem incidência o critério legal de rateio correspondente
à fração ideal (art. 1.336, inciso I, do CC).
4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência
dos requisitos para aplicação da teoria da supressio e da surrectio
no presente caso ensejaria o reexame de matéria fático-probatória
(Súmula n. 7/STJ).
5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSIO E SURRECTIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1054558>>-RJ,
         <<EDcl no AREsp 309569>>-SP
(CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1041007>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01333 ART:01334 INC:00001 ART:01336 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1333)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1334)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1336)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1797345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1485369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1426/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.029.227 do STJ: princípio da boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2029227/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.029.227 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da boa-fé objetiva, institutos da supressio e surrectio e rateio de despesas. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** objetiva, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3668788b0fb00c8b126d2f5e6f325230695a9b36ce8440a0e6a496b657c15061
- **SHA-256 do registro documental:** e71da4b1f8faadea8c138ba15f57aed96116f6caec7c5fcdcdc752128a51dc83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2029227%2F)

### [Art. 1334 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1334/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1334 do Código Civil trata de convenção, condôminos, extraordinárias e contribuições. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5949744390156af197ebc35fe78c1c94d38a236272a63202d18d03b9ff1b4bbb
- **SHA-256 do registro documental:** e71da4b1f8faadea8c138ba15f57aed96116f6caec7c5fcdcdc752128a51dc83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1334%2F)

### [Art. 1.336 do Código Civil: deveres do condômino](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A vida em condomínio depende de que cada morador arque com sua parte nas despesas e respeite regras mínimas de convivência. O art. 1.336 do Código Civil reúne esses deveres e, em seguida, define o que acontece com quem atrasa a taxa condominial ou desrespeita as demais obrigações. Saber exatamente o que a lei cobra evita cobranças abusivas e também protege

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bbb155e32d398d99482476da356a892849820246134710c73ddd225e36ba2ee
- **SHA-256 do registro documental:** e71da4b1f8faadea8c138ba15f57aed96116f6caec7c5fcdcdc752128a51dc83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1336%2F)

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** e71da4b1f8faadea8c138ba15f57aed96116f6caec7c5fcdcdc752128a51dc83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Supressio e surrectio: confiança criada pela conduta](https://wikijuridica.com.br/glossario/supressio-surrectio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem convive por longo tempo com uma prática reiterada e aceita pode organizar sua conduta confiando na continuidade daquele padrão. Supressio e surrectio descrevem efeitos possíveis dessa confiança: a primeira limita o exercício contraditório de uma posição antes não usada; a segunda reconhece uma vantagem correlata formada pelo comportamento consistente

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** supressio, surrectio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5900b8391645573fd0e7f22a3fd7ce5129176c329edbeccf4ba8ce4421b1ea44
- **SHA-256 do registro documental:** e71da4b1f8faadea8c138ba15f57aed96116f6caec7c5fcdcdc752128a51dc83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsupressio-surrectio%2F)

### [Convenção de condomínio sem registro em cartório: ainda vale?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/convencao-nao-registrada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fconvencao-nao-registrada%2F)

### [Convenção e regimento interno: qual documento manda no condomínio](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/convencao-vs-regimento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fconvencao-vs-regimento%2F)

### [Rateio por fração ideal ou valor igual no condomínio](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/rateio-fracao-ideal-igualitario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Frateio-fracao-ideal-igualitario%2F)

