{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99091,"origem":"stj","sha256_origem":"63dd5ea9176b4c967173a0937251aea981f9d8be14745c569edc88f3a7283d14","registro_original":{"id_fonte":"000913047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2418667","numero_registro":"202302354587","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO EFETIVADO, MAS COM\nCOMPROVAÇÃO TARDIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E\nDA INSTRUMENTALIDADE. PRECEDENTES DO STJ.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso\nespecial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo, que manteve o indeferimento da petição inicial de ação\nrescisória por falta de comprovação do recolhimento das custas\njudiciais.\n2. A parte autora, ora agravante, não comprovou o recolhimento da\ntaxa judiciária no prazo estipulado, resultando no indeferimento da\npetição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.\n3. Viável a convalidação do ato processual defeituoso, não\ndeterminando o cancelamento da distribuição se o recolhimento das\ncustas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.\nPrincípios da proporcionalidade e da instrumentalidade das formas,\numa vez que as custas foram efetivamente pagas, ainda que a\ncomprovação tenha sido tardia.\n4. Agravo interno provido para determinar o processamento da ação\nrescisória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c833db95d27f83edfe30df4d95960a5852da79c0830d124cb00c0b0afe09ae8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"63dd5ea9176b4c967173a0937251aea981f9d8be14745c569edc88f3a7283d14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
