# Registro público: STJ — 1819550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0a5d17ea219ea3cc1c545517a94e4f7d020b9e2fb27745fbde86db756b0b60a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913053
- **Número de registro na fonte:** 201901689003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE
POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO POSTERIOR DA
ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.  EXPURGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A
incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o
acréscimo dos expurgos inflacionários, não se aplica aos filiados
que optaram pela migração de plano de benefícios e, posteriormente,
se desligaram da entidade fechada de previdência complementar.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento do RESP
1.183.474/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, aplica-se,
exclusivamente, aos casos em que o participante desligou-se da
entidade, e não quando houve migração de plano de benefícios.3.
Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE
POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO POSTERIOR DA
ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.  EXPURGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A
incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o
acréscimo dos expurgos inflacionários, não se aplica aos filiados
que optaram pela migração de plano de benefícios e, posteriormente,
se desligaram da entidade fechada de previdência complementar.
2. A tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento do RESP
1.183.474/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, aplica-se,
exclusivamente, aos casos em que o participante desligou-se da
entidade, e não quando houve migração de plano de benefícios.3.
Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0a5d17ea219ea3cc1c545517a94e4f7d020b9e2fb27745fbde86db756b0b60a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

