{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99106,"origem":"stj","sha256_origem":"1b955119efde44c6b291d10130c632fe68a47a8b0ffcdaed87f2071f81c13962","registro_original":{"id_fonte":"000913071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2588839","numero_registro":"202400826448","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO\nDE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE\nPATERNIDADE. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA\nRECONHECIDO. PROVA PERICIAL. EXAME DE DNA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.\n83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou\nmonocrática proferida pela Presidência desta Corte, para conhecer do\nagravo em recurso especial e negar-lhe provimento.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em analisar se a decisão que reconheceu a ocorrência de\ncerceamento de defesa, para determinar a realização de prova\npericial de DNA em ação de investigação de paternidade, viola o ônus\nda prova.\nIII. Razões de decidir\n3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo\napós a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento\ndo recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da\nSúmula n. 211/STJ.\n4. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise\nde suposta violação de súmula, que não se caracteriza como lei\nfederal, conforme estabelecido no art. 105, III, \"a\" da Constituição\nFederal (Súmula n. 518/STJ).\n5. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do\ndispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das\nrazões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.\n6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que admite a realização de prova pericial em ações de\ninvestigação de paternidade para buscar a verdade real, aplicando-se\na Súmula n. 83/STJ.\n7. A modificação do acórdão recorrido demandaria reexame de provas,\no que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Há cerceamento de defesa quando o juiz\nindefere a realização de prova requerida oportuna e justificadamente\npela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o\npedido é julgado improcedente por falta de provas. 2. A realização\nde prova pericial em ações de investigação de paternidade é admitida\npara buscar a verdade real, conforme jurisprudência do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 371 e 373, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.686.433/RS,\nRel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n20/3/2018; STJ, AgInt no REsp n. 1.741.944/AC, Rel. Min. Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2019; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.269.554/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n6/10/2020; STJ, AgInt no REsp n. 2.021.976/SP, Rel. Min. Humberto\nMartins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1677926>>-SP, <<AgInt no AREsp 1610752>>-SP\n(PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - PREVALÊNCIA - RELATIVIZAÇÃO OU\nFLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1269554>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1741944>>-AC,\n         <<AgInt no REsp 2021976>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bc0c42c57a4b348d4dee84123e929461d7dcd5f51743667e9147d15f6be8b7ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b955119efde44c6b291d10130c632fe68a47a8b0ffcdaed87f2071f81c13962","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
