# Registro público: STJ — 1713290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cff72800f9f89ea2fcad3f017a93e22a34fc7091f38704324a6776139e9f0816

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913078
- **Número de registro na fonte:** 201703101810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a baixa
dos autos à origem, após o exaurimento da instância especial.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. Despachos sem conteúdo decisório são
irrecorríveis, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.001.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n.
1.944.437/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte
Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a baixa
dos autos à origem, após o exaurimento da instância especial.
II. Razões de decidir
2. O despacho que determinou a baixa dos autos à origem não possui
conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do
art. 1.001 do CPC/2015.
3. O recurso especial já foi definitivamente julgado, com trânsito
em julgado certificado, não havendo mais questões pendentes a serem
apreciadas por esta Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. Despachos sem conteúdo decisório são
irrecorríveis, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.001.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n.
1.944.437/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte
Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cff72800f9f89ea2fcad3f017a93e22a34fc7091f38704324a6776139e9f0816
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cff72800f9f89ea2fcad3f017a93e22a34fc7091f38704324a6776139e9f0816
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

