# Registro público: STJ — 75587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c0834a011434c5e691c3800fde36f772a1a21268ce9a6579086fbe6c3aaa3e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913379
- **Número de registro na fonte:** 202500205969
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO CONTRA ATO
JUDICIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU DEFERINDO TUTELA ANTECIPADA REFORMADA. SÚMULA 267/STF.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança
contra ato judicial passível de recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão do Tribunal de Justiça, tido como coator,
poderia ter sido alvo de recurso especial e/ou de recurso
extraordinário, quando, em sede de agravo de instrumento, reformou
decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada, em ação de
nulidade de contrato de plano de saúde, visando afastar reajustes na
mensalidade, abusivos, na visão do autor da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência, no caso concreto, de teratologia ou de flagrante
ilegalidade no acórdão apontado como coator.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO CONTRA ATO
JUDICIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU DEFERINDO TUTELA ANTECIPADA REFORMADA. SÚMULA 267/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança
contra ato judicial passível de recurso.
2. Na espécie, o acórdão do Tribunal de Justiça, tido como coator,
poderia ter sido alvo de recurso especial e/ou de recurso
extraordinário, quando, em sede de agravo de instrumento, reformou
decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada, em ação de
nulidade de contrato de plano de saúde, visando afastar reajustes na
mensalidade, abusivos, na visão do autor da demanda.
3. Ausência, no caso concreto, de teratologia ou de flagrante
ilegalidade no acórdão apontado como coator.
4. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 75.587 do STJ: recurso em mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-75587/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso. 2. Na espécie, o acórdão do Tribunal de Justiça, tido como coator, poderia ter sido alvo de recurso especial e/ou de recurso extraordinário, quando, em sede de agravo de instrumento, reformou decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada, em ação de nulidade de contrato de plano de saúde, visando afastar reajustes na mensalidade, abusivos, na visão do autor da demanda. 3. Ausência, no caso concreto, de teratologia ou de flagrante ilegalidade no acórdão apontado como coator. 4. Recurso ordinário desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913379, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do RMS 75.587, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** mandado, ordinario, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 89b37480cbc7b22e605c733697e861d703d3a6c8661fd7632694d0cc49b42f8b
- **SHA-256 do registro documental:** 1c0834a011434c5e691c3800fde36f772a1a21268ce9a6579086fbe6c3aaa3e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-75587%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** 1c0834a011434c5e691c3800fde36f772a1a21268ce9a6579086fbe6c3aaa3e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 75587 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1c0834a011434c5e691c3800fde36f772a1a21268ce9a6579086fbe6c3aaa3e9
- **SHA-256 do comentário:** 502326c80cfa6a3849ac455a3bfd3e4258f94a55baacfb14af7b47edfeaf0033
