{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99126,"origem":"stj","sha256_origem":"5e30dd6ff4ce69668e9d0f84f55da52d8812ec5b967d3e3b037040d0108ba230","registro_original":{"id_fonte":"000913419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2842884","numero_registro":"202500241989","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE\nINADIMPLENTES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA POR\nE-MAIL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A questão em discussão consiste em saber se a notificação prévia,\nenviada exclusivamente por e-mail, é válida para cumprir as\nexigências do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nvalidade da notificação prévia por meio eletrônico, incluindo SMS,\ndesde que comprovado o envio e a entrega da comunicação ao\ndestinatário (REsp 2.063.145/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI,\nQuarta Turma, julgado em 14.3.2024; e REsp 2.092.539/RS, Rel. Min.\nMARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 17.9.2024).\n3. No caso, o Tribunal local consignou, de forma expressa, que foi\ncomprovado o envio da notificação ao endereço eletrônico fornecido\npelo credor, sendo que o próprio autor reconhece que houve o envio\ndos e-mails, apenas questionando se tal procedimento seria ou não\nválido à luz do CDC. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"576bbb40d758e0c49e93b91961372927f6ac9e2cebd18f68abf3e4da07fdf57f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e30dd6ff4ce69668e9d0f84f55da52d8812ec5b967d3e3b037040d0108ba230","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
