{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99127,"origem":"stj","sha256_origem":"2daeb7fc39689d19e4ee3034239fbe55e039485b45c9f3e54286368cfd7384d5","registro_original":{"id_fonte":"000913420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751776","numero_registro":"202403595396","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nDECISÃO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO DE MENOR COM\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento do\nSupremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível,\nem princípio, recurso especial contra acórdão que decide sobre\npedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir\neventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o\ntema (art. 300 do CPC/2015), e não violação a norma que diga\nrespeito ao próprio mérito da causa. Precedentes.\n2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que foram comprovados os\nrequisitos para a concessão da tutela de urgência. A pretensão de\nalterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso\nconcreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória,\ninviável em sede de recurso especial.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0e27a1d139a57d8660e1be24435557dc80147d98b9d7e39e3e751a9131653b3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2daeb7fc39689d19e4ee3034239fbe55e039485b45c9f3e54286368cfd7384d5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
