{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99130,"origem":"stj","sha256_origem":"9af631b28dfeb58667894634c239eeaa891de0f8afea676f42e3d901e6bd9714","registro_original":{"id_fonte":"000913495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083325","numero_registro":"202301562282","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL -  AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO\nNA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR\nPROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.\n1. Não se verifica ofensa aos artigos 11, 489 e 1.022, do CPC,\nquando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões\nessenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir\ndecisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação\njurisdicional.\n2. Verifica-se que o entendimento do Tribunal de piso está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que é trienal\no prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos causados\nem razão da construção de usina hidrelétrica, tendo como termo a\nquo a data em que o titular do direito toma conhecimento inequívoco\ndo fato e da extensão de suas consequências, nos termos do princípio\nda actio nata.\n2.1. Ademais, a pretensão de alterar as conclusões do órgão julgador\nacerca do momento em que houve o conhecimento inequívoco do fato\nesbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bff9085dad4bb03ae3f70d52abb5017ba335b1648a8b6ab124ffd49e4afc98b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9af631b28dfeb58667894634c239eeaa891de0f8afea676f42e3d901e6bd9714","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
