{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99137,"origem":"stj","sha256_origem":"32aad4318143b905dc80d9ba951ca18a236507a66e11b4d28271b84a0af496cb","registro_original":{"id_fonte":"000913532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2733058","numero_registro":"202403243410","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA\n- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DOS AUTORES.\n1. Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015,\nquando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação\nprecisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros\nou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a\nSúmula 284 do STF.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator\nestá autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente\ninadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula\nou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo\nTribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ademais, eventual\nnulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema\npelo órgão colegiado em sede de agravo interno. Incidência da Súmula\n83 do STJ.\n3. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias,\ndemandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é\nvedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d46f2aaf9062824bfde8f3baf052a0a2e7b1b7393cb9b2f221a282cc8dab2ba9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
