{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99141,"origem":"stj","sha256_origem":"516054054e0be37aacc556810b388eb52295eb20c6787563385e1291e28bd03a","registro_original":{"id_fonte":"000913773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1616913","numero_registro":"201903358369","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM\nPARA A OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.\nINSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. Em observância aos princípios da fungibilidade recursal e da\ninstrumentalidade das formas, admite-se a conversão de embargos de\ndeclaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota\nnítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida.\n2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é\nirrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Corte\nde origem a fim de aplicação do juízo de conformidade e,\neventualmente, de retratação, de matéria submetida ao rito dos\nrecursos repetitivos.\n3. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno, o qual não\ndeve ser conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f973bc5df091b56aefe681e1a9f4eb47d4d18ef4690031e9496445bcb0c5ec13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
