{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99151,"origem":"stj","sha256_origem":"b0411b06951652a90eed937fc4bb0bc6dc18b9feb47a31fcfabfbb0d30bdaae7","registro_original":{"id_fonte":"000913800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2652644","numero_registro":"202401914310","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO\nDE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR\nPROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II,\ne parágrafo único, II, do CPC. Consoante entendimento desta Corte,\nnão importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta. Precedentes.\n2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta\nCorte, no sentido de que a norma do artigo 413 do Código Civil impõe\nao juiz determinar a redução proporcional da cláusula penal na\nhipótese de cumprimento parcial da obrigação, o que atrai a\nincidência do óbice contido na Súmula 83/STJ.\n3. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando as razões\nnele trazidas estão dissociadas das premissas estabelecidas pela\nCorte local. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"82a9e1bb009ac2aa0872a1e5021113381a93566aa45995cc0f745c862afce077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
