# Registro público: STJ — 2794925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60e0ca3b4a69b2d4b28bd4d5a04a212efffccf9f7b389dafe5be373a3c053f09

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913831
- **Número de registro na fonte:** 202404356780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em analisar se é possível discutir a titularidade do
imóvel em ação possessória.

### III. Razões de decidir

3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
Súmula n. 211/STJ.
4. "Consoante orientação deste Superior Tribunal, 'em ação
possessória não se discute a titularidade do imóvel, sendo inviável
discutir a propriedade. Incidência da Súmula 83/STJ' (AgInt no REsp
n. 2.099.572/AM, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado
em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024)" (AgInt no REsp n. 2.145.601/SP,
Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
30/9/2024, DJe de 2/10/2024).
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
PROVA DA POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em analisar se é possível discutir a titularidade do
imóvel em ação possessória.
III. Razões de decidir
3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
Súmula n. 211/STJ.
4. "Consoante orientação deste Superior Tribunal, 'em ação
possessória não se discute a titularidade do imóvel, sendo inviável
discutir a propriedade. Incidência da Súmula 83/STJ' (AgInt no REsp
n. 2.099.572/AM, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado
em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024)" (AgInt no REsp n. 2.145.601/SP,
Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
30/9/2024, DJe de 2/10/2024).
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
III. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Em ação possessória, não se discute a
titularidade do imóvel, sendo inviável controvérsia sobre a
propriedade. 2. A ausência de prequestionamento das teses jurídicas
impede a análise do recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 561; CC/2002, arts.
1.196, 1.204 e 1.210.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.134.446/MT, Rel.
Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 21/3/2018; STJ,
AgInt no REsp n. 2.099.572/AM, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.145.601/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO POSSESSÓRIA - PROPRIEDADE - DISCUSSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2145601>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1481689>>-MT
(ESBULHO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1477295>>-BA, <<AgRg no REsp 906392>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 60e0ca3b4a69b2d4b28bd4d5a04a212efffccf9f7b389dafe5be373a3c053f09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

