{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99172,"origem":"stj","sha256_origem":"5b38a9f5f6833fedc086e5fc195ad234a4d2a2445b9b97fb012b1bb1544a024b","registro_original":{"id_fonte":"000913864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195691","numero_registro":"202404009300","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL\nDEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS\nN. 282 DO STF e 211 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nPRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO.\nSÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO\nMANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso\nespecial por ausência de prequestionamento e deficiência de\nfundamentação deve ser mantida.\n3. Há também a questão de saber se o valor da indenização por danos\nmorais é excessivo e se a ilegitimidade passiva do agravante pode\nser reconhecida.\nIII. Razões de decidir\n4. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"é\ndeficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de\nofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a\ndemonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,\ncontraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF\" (AgInt no\nREsp n. 1.772.010/CE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,\njulgado em 24/9/2019, DJe 21/10/2019), essa é a situação dos autos.\n5. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por\nviolados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão\nrecorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.\n6. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n7. No caso concreto, para alterar as conclusões do Tribunal de\norigem quanto à legitimidade passiva do agravante, seria necessária\na análise de matéria fática, vedada em recurso especial.\n8. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou\nexorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na\norigem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do\nreferido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor\nestabelecido pelo Tribunal a quo não se mostra excessivo, a\njustificar sua reavaliação em recurso especial.\n9. Conforme o entendimento desta Corte Superior, \"a incidência das\nSúmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça impede o exame de\ndissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os\nparadigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista\na situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de\norigem deu solução à causa\" (AgInt no AREsp n. 1.232.064/SP,\nRelatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em\n4/12/2018, DJe 7/12/2018).\n10. De acordo com a jurisprudência do STJ, é incabível o reexame do\nmontante arbitrado a título de danos morais com fundamento em\ndivergência jurisprudencial porque, \"tratando-se de danos morais, é\nincabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana,\npois, ainda que haja grande semelhança nas características externas\ne objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos\" (AgInt\nno REsp n. 2.080.298/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024).\nIV. Dispositivo e tese\n11. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A fundamentação deficiente do recurso\nespecial impede seu conhecimento. 2. A ausência de prequestionamento\nda matéria obsta o conhecimento do recurso especial. 3. A revisão\ndo entendimento da Corte a quo sobre a legitimidade passiva ad\ncausam do agravante e o valor da indenização por danos morais não é\npossível em sede de recurso especial, devido às Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ\".Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC/2002,\narts. 406, 407, 491, 944; Lei n. 6.404/1976, art. 278, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgInt no REsp\nn. 1.772.010/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n24/9/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.232.064/SP, Rel. Min. Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1991237>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2080298>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a9b963c1aa2964d9af4fc0df2678507688f2491590e99632e6160353ce4d2e24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
