{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99176,"origem":"stj","sha256_origem":"55dcaa16b4546232891b149cfe3427364848be1196106e1f83ad2c07a9b324a6","registro_original":{"id_fonte":"000913868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176981","numero_registro":"202202297203","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nIMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. MULTA PROCESSUAL DEVIDA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu\nprovimento a recurso especial, determinando a incidência da multa e\ndos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015\nao débito objeto do cumprimento de sentença.\n2. O agravante alega ausência de intimação para pagamento do débito\ne aponta nulidade processual decorrente de atos praticados após o\nfalecimento do devedor, com penhora de valores já realizada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de intimação para pagamento do débito impede a\naplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art.\n523, § 1º, do CPC/2015, considerando o comparecimento espontâneo do\nagravante aos autos para arguir nulidade processual.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a\nmulta e os honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC/2015\nsão devidos quando o devedor não efetua o pagamento voluntário da\nquantia devida, mesmo que tenha comparecido aos autos para impugnar\no cumprimento de sentença.\n5. O comparecimento espontâneo do agravante supre a ausência de\nintimação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC/2015, e não impede a\naplicação dos encargos processuais.\n6. A alegação de nulidade processual não afasta a incidência da\nmulta, pois o agravante não demonstrou ter tomado providências para\no pagamento da dívida, como requerer autorização ao juízo do\ninventário.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A multa e os honorários advocatícios do\nart. 523, § 1º, do CPC/2015 são devidos quando o devedor não efetua\no pagamento voluntário da quantia devida, mesmo que tenha\ncomparecido aos autos para impugnar o cumprimento de sentença. 2. O\ncomparecimento espontâneo do devedor supre a ausência de intimação e\nnão impede a aplicação dos encargos processuais\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 239, § 1º;\nCPC/2015, art. 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt no REsp 2.072.420/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.057.951/SP,\nRel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n19.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"29845738f64d73b9252f659c8bd20a0f67cea7b3766cc8bc083d9794bc372691","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
