# Registro público: STJ — 2176981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55dcaa16b4546232891b149cfe3427364848be1196106e1f83ad2c07a9b324a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913868
- **Número de registro na fonte:** 202202297203
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento a recurso especial, determinando a incidência da multa e
dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015
ao débito objeto do cumprimento de sentença.
2. O agravante alega ausência de intimação para pagamento do débito
e aponta nulidade processual decorrente de atos praticados após o
falecimento do devedor, com penhora de valores já realizada.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de intimação para pagamento do débito impede a
aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art.
523, § 1º, do CPC/2015, considerando o comparecimento espontâneo do
agravante aos autos para arguir nulidade processual.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a
multa e os honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC/2015
são devidos quando o devedor não efetua o pagamento voluntário da
quantia devida, mesmo que tenha comparecido aos autos para impugnar
o cumprimento de sentença.
5. O comparecimento espontâneo do agravante supre a ausência de
intimação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC/2015, e não impede a
aplicação dos encargos processuais.
6. A alegação de nulidade processual não afasta a incidência da
multa, pois o agravante não demonstrou ter tomado providências para
o pagamento da dívida, como requerer autorização ao juízo do
inventário.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A multa e os honorários advocatícios do
art. 523, § 1º, do CPC/2015 são devidos quando o devedor não efetua
o pagamento voluntário da quantia devida, mesmo que tenha
comparecido aos autos para impugnar o cumprimento de sentença. 2. O
comparecimento espontâneo do devedor supre a ausência de intimação e
não impede a aplicação dos encargos processuais".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 239, § 1º;
CPC/2015, art. 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgInt no REsp 2.072.420/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.057.951/SP,
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
19.06.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. MULTA PROCESSUAL DEVIDA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento a recurso especial, determinando a incidência da multa e
dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015
ao débito objeto do cumprimento de sentença.
2. O agravante alega ausência de intimação para pagamento do débito
e aponta nulidade processual decorrente de atos praticados após o
falecimento do devedor, com penhora de valores já realizada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de intimação para pagamento do débito impede a
aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art.
523, § 1º, do CPC/2015, considerando o comparecimento espontâneo do
agravante aos autos para arguir nulidade processual.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a
multa e os honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC/2015
são devidos quando o devedor não efetua o pagamento voluntário da
quantia devida, mesmo que tenha comparecido aos autos para impugnar
o cumprimento de sentença.
5. O comparecimento espontâneo do agravante supre a ausência de
intimação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC/2015, e não impede a
aplicação dos encargos processuais.
6. A alegação de nulidade processual não afasta a incidência da
multa, pois o agravante não demonstrou ter tomado providências para
o pagamento da dívida, como requerer autorização ao juízo do
inventário.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A multa e os honorários advocatícios do
art. 523, § 1º, do CPC/2015 são devidos quando o devedor não efetua
o pagamento voluntário da quantia devida, mesmo que tenha
comparecido aos autos para impugnar o cumprimento de sentença. 2. O
comparecimento espontâneo do devedor supre a ausência de intimação e
não impede a aplicação dos encargos processuais".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 239, § 1º;
CPC/2015, art. 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgInt no REsp 2.072.420/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.057.951/SP,
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
19.06.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2860975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157304/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3214365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154049/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2577546](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153708/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
- **SHA-256 do registro documental:** 55dcaa16b4546232891b149cfe3427364848be1196106e1f83ad2c07a9b324a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55dcaa16b4546232891b149cfe3427364848be1196106e1f83ad2c07a9b324a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [REsp 1.866.179 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866179/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866179%2F)

### [REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1878507/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1878507%2F)

### [REsp 1.924.321 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1924321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1924321%2F)

### [REsp 1.930.584 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930584/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930584%2F)

