{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99187,"origem":"stj","sha256_origem":"021d7b440b4ee703b286815e78a2fee584c0efe2d3b863c797a723ccd457bfd2","registro_original":{"id_fonte":"000913996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121141","numero_registro":"202400273679","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. CABIMENTO. LACUNA NA LEI Nº 7.347/85. APLICAÇÃO\nANALÓGICA DO ART. 19, § 1º, DA LEI N. 4.717/65. MÁXIMA EFETIVIDADE\nDO MICROSSISTEMA PROCESSUAL DA TUTELA COLETIVA.\n1.  Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão\nque, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir\nde modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese\ndefendida pela recorrente.\n2. O art. 19, § 1º, da Lei n. 4.717/65, que prevê a recorribilidade\nimediata das decisões interlocutórias por agravo de instrumento, não\né afastado pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de\nProcesso Civil, cujo inciso XIII contempla o cabimento do recurso em\n\"outros casos expressamente referidos em lei\".\n3. A lacuna na Lei da Ação Civil pública deve ser integrada pela\naplicação analógica da Lei da Ação Popular, integrante do\nmicrossistema da tutela coletiva, para permitir a interposição de\nagravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias. Com\nefeito, decisões em ações civis públicas - notadamente após os\nefeitos nacionais e regionais reconhecidos pelo STF no julgamento do\nTema 1.075 - podem atingir a esfera de direito de número\nincontáveis substituídos, bem como de empresas que interagem entre\nsi na cadeia de fornecimento de produtos e com suas concorrentes no\nmercado nacional, acarretando impactos cuja solução pela instância\nsuperior não deve ser postergada para o momento do julgamento de\neventual apelação.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19_par1","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1046_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01015 ART:01046\n        PAR:00002","LEG:FED LEI:004717 ANO:1965\n*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR\n        ART:00019 PAR:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00055"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MICROSSISTEMA DE\nTUTELA COLETIVA)\n   STJ - <<REsp 1828295>>-MG, <<AgInt no AREsp 2159586>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1875150>>-SE\n(INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE TUTELA DOS DIREITOS E INTERESSESDIFUSOS\nE COLETIVOS)\n   STJ - <<EREsp 1554821>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f6849078e4a78fbc58ae0501dd5ad1c38917ff9bd6eec1fdbd6c9a2713b735ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
