{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99188,"origem":"stj","sha256_origem":"344a96d70c26fdb1986bbccf2a92290cbb5b399dc8746ef8797348395ce90ebf","registro_original":{"id_fonte":"000913997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047089","numero_registro":"202300061024","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART.\n1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI 14.112/20.\nEXIGIBILIDADE. SEGURIDADE SOCIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. ART.\n195, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.\nNÃO PROVIMENTO.\n1. Não se conhece da alegada violação dos artigos 489 e 1022 do\nCPC/15, quando a fundamentação do recurso se mostra genérica, sem a\nindicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios,\nobscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo\naplicável a Súmula 284 do STF.\n2. Esta Corte Superior adotou o entendimento, a partir das\nalterações promovidas pela Lei 14.112/20 na Lei 11.101/05, que \"não\nse afigura mais possível, a pretexto da aplicação dos princípios da\nfunção social e da preservação da empresa vinculados no art. 47 da\nLRF, dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos\nfiscais (ou de certidões positivas, com efeito de negativas),\nexpressamente exigidas pelo art. 57 do mesmo veículo normativo,\nsobretudo após a implementação, por lei especial, de um programa\nlegal de parcelamento factível, que se mostrou indispensável a sua\nefetividade e ao atendimento a tais princípios\" (REsp n.\n2.053.240/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 17/10/2023, DJe de 19/10/2023).\n3. Tendo sido utilizado fundamento constitucional pelo acórdão\nrecorrido, a parte ora agravante deveria interpor recurso\nextraordinário para impugná-lo, o que não ocorreu. Incidência do\nenunciado 126 da Súmula do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2ac74e68547fc5e24cd0636c91becc99d57c9ed2ddc5c6c3228358762157f10d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"344a96d70c26fdb1986bbccf2a92290cbb5b399dc8746ef8797348395ce90ebf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
