# Registro público: STJ — 2561799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b180ea594df3dca9b3b9baa412d2044123468c9f44383faa9a846ffe87daf246

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914012
- **Número de registro na fonte:** 202400355200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1022 DO
CPC/15. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA
UNILATERAL. POSSIBILIDADE, NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA
83/STJ. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos
casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na
extensão da matéria devolvida.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, a rescisão unilateral do
plano de saúde coletivo exige prévia notificação da parte
beneficiária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1022 DO
CPC/15. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA
UNILATERAL. POSSIBILIDADE, NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA
83/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos
casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na
extensão da matéria devolvida.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a rescisão unilateral do
plano de saúde coletivo exige prévia notificação da parte
beneficiária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b180ea594df3dca9b3b9baa412d2044123468c9f44383faa9a846ffe87daf246
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.060.346 do STJ: rescisão unilateral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060346/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.060.346 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rescisão unilateral, iniciativa do comprador e comissão de corretagem. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** rescisao, unilateral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 176f053096cb4f5df80346df9bdbef57ca1dcd67617d2945c33da576b00f529e
- **SHA-256 do registro documental:** b180ea594df3dca9b3b9baa412d2044123468c9f44383faa9a846ffe87daf246
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060346%2F)

