# Registro público: STJ — 2417328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e333a155a74fa1c9b390c8e9f4d4de5007502b69caa7cf806740324e338ae40a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914025
- **Número de registro na fonte:** 202302649404
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE. DEMANDA AJUIZADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AQUISIÇÃO DE LOTES EM
EMPREENDIMENTO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VALOR FINAL DO PREÇO
DO IMÓVEL EXORBITANTE.  VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL DOS
ADQUIRENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: "[...]
não há óbice a que seja invertido o ônus da prova em ação coletiva
de consumo, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público" (AgInt no AREsp n. 1.788.959/AM, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de
1/10/2021). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE. DEMANDA AJUIZADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AQUISIÇÃO DE LOTES EM
EMPREENDIMENTO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VALOR FINAL DO PREÇO
DO IMÓVEL EXORBITANTE.  VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL DOS
ADQUIRENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: "[...]
não há óbice a que seja invertido o ônus da prova em ação coletiva
de consumo, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público" (AgInt no AREsp n. 1.788.959/AM, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de
1/10/2021). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** e333a155a74fa1c9b390c8e9f4d4de5007502b69caa7cf806740324e338ae40a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2417328 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e333a155a74fa1c9b390c8e9f4d4de5007502b69caa7cf806740324e338ae40a
- **SHA-256 do comentário:** 3489a41b913e00e10f84121ce2b7153f730a00d08226b1e30b6942f24bbf8027
