# Registro público: STJ — 2118162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d3942ac7ae938a769cda88ff6370c41ea10be008b1e06dbe01d3697d4f022a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914031
- **Número de registro na fonte:** 202201269566
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA
COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, § 2º, DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ,
firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.746.072/PR em 13/2/2019,
os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em
regra, com observância dos percentuais e da ordem de gradação da
base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, nos
seguintes termos: 1º) com base no valor da condenação; 2º) não
havendo condenação ou não sendo possível valer-se da condenação, por
exemplo, porque irrisória, com base no proveito econômico obtido
pelo vencedor; ou 3º) não sendo possível mensurar o proveito
econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os pedidos formulados na ação foram julgados
procedentes, para reconhecer a nulidade, em razão de simulação, do
negócio jurídico, relativo à unificação de empréstimos firmados pelo
réu em favor da autora, e condenar o réu à devolução dos valores
pagos em cumprimento ao aludido negócio, tendo sido fixados os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Seguiu-se apelação do advogado da parte autora, na qualidade de
terceiro interessado, objetivando a inclusão do benefício econômico
decorrente da declaração de nulidade na base de cálculo da verba
honorária. Todavia, o Tribunal de origem negou a pretensão,
observando que o pedido de nulidade não tem conteúdo econômico
aferível, sendo que eventual proveito econômico obtido é mero
consectário lógico da declaração de nulidade que expressa o conteúdo
condenatório da sentença. Nesse cenário, por não ser possível
identificar um conteúdo econômico da declaração de nulidade,
independente do conteúdo condenatório do provimento jurisdicional,
correta a fixação dos honorários advocatícios com base no valor da
condenação propriamente dita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA
COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, § 2º, DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ,
firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.746.072/PR em 13/2/2019,
os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em
regra, com observância dos percentuais e da ordem de gradação da
base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, nos
seguintes termos: 1º) com base no valor da condenação; 2º) não
havendo condenação ou não sendo possível valer-se da condenação, por
exemplo, porque irrisória, com base no proveito econômico obtido
pelo vencedor; ou 3º) não sendo possível mensurar o proveito
econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa.
2. No caso, os pedidos formulados na ação foram julgados
procedentes, para reconhecer a nulidade, em razão de simulação, do
negócio jurídico, relativo à unificação de empréstimos firmados pelo
réu em favor da autora, e condenar o réu à devolução dos valores
pagos em cumprimento ao aludido negócio, tendo sido fixados os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
3. Seguiu-se apelação do advogado da parte autora, na qualidade de
terceiro interessado, objetivando a inclusão do benefício econômico
decorrente da declaração de nulidade na base de cálculo da verba
honorária. Todavia, o Tribunal de origem negou a pretensão,
observando que o pedido de nulidade não tem conteúdo econômico
aferível, sendo que eventual proveito econômico obtido é mero
consectário lógico da declaração de nulidade que expressa o conteúdo
condenatório da sentença. Nesse cenário, por não ser possível
identificar um conteúdo econômico da declaração de nulidade,
independente do conteúdo condenatório do provimento jurisdicional,
correta a fixação dos honorários advocatícios com base no valor da
condenação propriamente dita.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d3942ac7ae938a769cda88ff6370c41ea10be008b1e06dbe01d3697d4f022a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6d3942ac7ae938a769cda88ff6370c41ea10be008b1e06dbe01d3697d4f022a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

