{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99202,"origem":"stj","sha256_origem":"d4847e175c90360c93884dee23a3b7aff928eda3045f953ab2af74e30fc7c027","registro_original":{"id_fonte":"000914044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235112","numero_registro":"202203371476","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO. RELAÇÃO DE\nCONSUMO. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER DE INFORMAÇÃO.\nDESCUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. COMPETÊNCIA DA ANATEL. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. VALOR DA MULTA DIÁRIA. FALTA DE PERTINÊNCIA\nTEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local\npronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\nsuscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"se o interesse\nindividual homogêneo possuir relevância social e transcender a\nesfera de interesses dos efetivos titulares da relação jurídica de\nconsumo, tendo reflexos práticos em uma universalidade de potenciais\nconsumidores que, de forma sistemática e reiterada, sejam afetados\npela prática apontada como abusiva, a legitimidade ativa do\nMinistério Público estará caracterizada\" (REsp 1887694/RJ, Rel.\nMinistra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe\n12/11/2020).\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não houve\ncomprovação de que a entrega do contrato ocorreu de forma física no\nmomento da instalação do equipamento. Entender de modo contrário\ndemandaria nova análise dos demais elementos fáticos dos autos,\ninviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula.\n5. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,\ninviável o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n6. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do\ndispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das\nrazões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando\nprovimento ao agravo interno, acompanhando o relator, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\ndo relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO)\n   STJ - <<REsp 1887694>>-RJ, <<REsp 1549850>>-SP\n(DEFESA DO CONSUMIDOR - RELEVÂNCIA SOCIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1421378>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"80a9b8b0945fd5179f77551d313f45d346f0e47c9954bb79c1a0d875a71b948e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
