# Registro público: STJ — 2141268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37a6d661063de549812874ad225e4ea36f055666edae1d9e8e34c1435f661bd8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914045
- **Número de registro na fonte:** 202201648320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos do art. 21-E, são atribuições do Presidente do STJ,
antes de distribuir o recurso, não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida. Logo, somente após o exercício
dessa atribuição regimental por parte da Presidência do Tribunal
caberia a distribuição do feito para processamento e julgamento por
uma das Turmas desta Corte Superior, quando, então, será possível a
discussão sobre eventual conexão e prevenção" (AgInt no REsp n.
1.999.348/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Razões do agravo interno de fls. 866/871 (e-STJ) que não impugnam
especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática de
fls. 862/864 (e-STJ). Em razão do princípio da dialeticidade, deve
a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da
decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência
da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao agravo interno de fls. 890/895 (e-STJ), "É irrecorrível
o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos,
haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir
conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na
Rcl 9.858/CE, Relator Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de
25.4.2013).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno de fls. 866/871 e agravo interno de fls. 890/895
(e-STJ) não conhecidos.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. "Nos termos do art. 21-E, são atribuições do Presidente do STJ,
antes de distribuir o recurso, não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida. Logo, somente após o exercício
dessa atribuição regimental por parte da Presidência do Tribunal
caberia a distribuição do feito para processamento e julgamento por
uma das Turmas desta Corte Superior, quando, então, será possível a
discussão sobre eventual conexão e prevenção" (AgInt no REsp n.
1.999.348/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022).
2. Razões do agravo interno de fls. 866/871 (e-STJ) que não impugnam
especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática de
fls. 862/864 (e-STJ). Em razão do princípio da dialeticidade, deve
a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da
decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência
da Súmula 182/STJ.
3. Quanto ao agravo interno de fls. 890/895 (e-STJ), "É irrecorrível
o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos,
haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir
conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na
Rcl 9.858/CE, Relator Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de
25.4.2013).
4. Agravo interno de fls. 866/871 e agravo interno de fls. 890/895
(e-STJ) não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo não conhecendo
dos agravos internos, por unanimidade, não conhecer dos agravos
internos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(STJ - ADMISSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1484873>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1999348>>-SP
(DESPACHO - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1979933>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 37a6d661063de549812874ad225e4ea36f055666edae1d9e8e34c1435f661bd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2141268 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 37a6d661063de549812874ad225e4ea36f055666edae1d9e8e34c1435f661bd8
- **SHA-256 do comentário:** bde1905d66fc9b33114b3b757d5575f2a4b45b813b973fa5b9c870dd98343517
