{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99215,"origem":"stj","sha256_origem":"eaab1da44cf4f7d049417a3418cd7a4cebe98ba9c8af21e3fd7a09afa38527b1","registro_original":{"id_fonte":"000914062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721099","numero_registro":"202403041904","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CARTÃO DE\nCRÉDITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO\nGENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão\nrecorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a\ncontrovérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão,\ncontradição ou obscuridade no julgado apenas porque decidido em\ndesconformidade com os interesses da parte.\n2. Esta Corte Superior tem admitido a ação de prestação de contas em\nrelação ao contrato de cartão de crédito, para aferir a higidez dos\nencargos cobrados. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. A Quarta Turma do STJ, no julgamento do AgRg no REsp\n1.203.021/PR, sob a relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL\nGALLOTTI, assentou entendimento quanto às especificidades que\ncompõem o pedido em ação de prestação de contas, dispondo acerca da\nnecessidade de demonstração do vínculo jurídico entre autor e réu,\nalém da delimitação temporal do objeto da pretensão e dos\nsuficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, com\no desiderato de evidenciar-se o interesse de agir do autor da ação.\n4. Na espécie, a pretexto de cumprir o entendimento jurisprudencial\nacima firmado, a parte autora fez afirmação genérica de que busca a\nprestação de contas, sem indicar os motivos pretendidos com o\najuizamento da ação.\n5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial\nprovimento ao recurso especial, a fim de julgar extinta a ação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/585dbc5b-e42a-4a1c-8800-a38590e1efbb/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"862a7cf3c30c64ab8d02443610e6e2636762d6bad0e7b98f7399d63b933d3fb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eaab1da44cf4f7d049417a3418cd7a4cebe98ba9c8af21e3fd7a09afa38527b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
